Sozinhos somos fortes,juntos seremos história

Estatuto AEMED

 

TÍTULO I
PRINCÍPIOS GERAIS


CAPÍTULO I


DENOMINAÇÃO,SEDE E ATRIBUIÇÕES



Artigo 1º.
(Denominação)
A Associação dos Estudantes de Medicina do Distrito Federal,que adota a sigla abreviada de AEMED - DF, não sendo reconhecidos quaisquer outros acrônimos.É uma associação sem fins lucrativos,de duração ilimitada e constitui o órgão representativo dos estudantes de Medicina do Distrito Federal, cuja atuação se rege pelos presente estatuto.

Artigo 2º.
(Sede)
A AEMED - DF tem a sua sede provisória, no setor de clubes sul, trecho 3, prédio da AMBr (associação médica de Brasília), Brasília – DF.

Artigo 3º.
(Objetivos)
A AEMED - DF tem por objetivo a defesa dos interesses dos estudantes de Medicina do Distrito Federal na vida acadêmica e na sociedade em geral,bem como a salvaguarda e promoção dos direitos e regalias que lhes são especialmente reconhecidos nas leis do Distrito Federal, do estado  brasileiro e internacionais.

Artigo 4º.
(Fins e atribuições)
Tendo em vista a defesa e salvaguarda dos interesses dos estudantes de Medicina do  Distrito Federal, quer na vida acadêmica, quer na sociedade em geral, constituem atribuições da AEMED - DF:

a) Defender os interesses dos estudantes e representá-los em todas as manifestações e atividades acadêmicas, políticas e socioculturais que envolvam o tema MEDICINA.

b) Promover a integração dos estudantes na vida universitária e acadêmica;

c) Atuar no sentido da integração e ligação dos estudantes, com a realidade político - social,econômica, científica e cultural extra - universitária;

d) Contribuir para a formação humana,física,profissional e  cultural dos estudantes;

e) Cooperar com todas as associações estudantis médicas nacionais e estrangeiras cujos princípios se mostrem compatíveis com o presente estatuto e garantir a representação dos associados AEMED – DF perante a elas.

f) Participar na formação dos estudantes de medicina, nomeadamente na realização de estágios clínicos, pré-clínicos e de investigação;
g) Emitir opinião sobre todos os assuntos relacionados com os estudantes de Medicina, através da emissão de pareceres, contribuindo para a participação dos seus membros no debate de assuntos relacionados com a Educação Médica e Saúde.

h) Sensibilizar e mobilizar os estudantes para as obrigações sociais, éticas e morais, assim como promover a sua formação científica;

i) Estabelecer um elo entre os seus membros, encorajando à cooperação entre estes, em prol da unidade da categoria médica do distrito federal.

J) Organizar atividades de caráter científico, cultural, recreativo e desportivo para os estudantes de Medicina;


 


CAPÍTULO II
PRINCÍPIOS GERAIS DE ATUAÇÃO

 



Artigo 5º.
(Princípios fundamentais)

A AEMED - DF rege-se pelos princípios da independência, democracia e autonomia.

Artigo 6º.
(Independência)
1 - A AEMED - DF é independente do Estado, dos partidos políticos, das organizações religiosas ou de quaisquer outras organizações, sendo proibida qualquer ingerência destes na sua direção e organização.
A AEMED - DF adota a declaração de princípios a ser aprovada em Assembléia Geral Extraordinária e que respeita os princípios consagrados no quadro da IFMSA – International Federation of Medical Student’s Associations.

2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, a AEMED - DF pode, nos termos da legislação em vigor, recorrer a apoio financeiro do Estado, tendo em vista o desenvolvimento das suas atividades de índole pedagógica, ético - cultural, social e desportiva,sem que por essa via possa por em causa, porém,
a sua independência nos termos do número antecedente.

3 - O financiamento da AEMED - DF não deve, porém,basear-se exclusivamente no apoio financeiro do
Estado, devendo a Associação atuar no sentido de, através de múltiplas iniciativas, assegurar o financiamento regular das atividades associativas em geral.

Artigo 7º.
(Democraticidade)
Todos os estudantes do curso de medicina do Distrito Federal têm o direito de participar na vida associativa, designadamente o de eleger e ser eleitos para os respectivos corpos diretivos e ser nomeados para os corpos associativos.

Artigo 8º.
(Autonomia)
1 - A Associação dos Estudantes de Medicina do Distrito Federal goza de autonomia na elaboração dos respectivos estatutos e normas internas, na eleição dos seus corpos dirigentes, na gestão e  administração do respectivo patrimônio,bem como na elaboração dos respectivos planos de atividade.
 



TÍTULO II
DOS ESTUDANTES ASSOCIADOS
CAPÍTULO I
SÓCIOS, INSCRIÇÃO E DIREITOS


Artigo 9º.
(Sócios)
São associados da AEMED todos os estudantes  de Medicina Do Distrito Federal que se inscrevam como tal, adotando o presente estatuto como regente de seus atos enquanto associado.

Artigo 10º.
(Inscrição)
1 - Todos os estudantes de Medicina do Distrito Federal têm o direito de se inscrever como associado na AEMED - DF, sendo inadmissível a recusa da sua inscrição em razão da sua ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, situação econômica ou condição social.

2 - A inscrição deverá ser feita de acordo com o procedimento que para o efeito vier a ser
determinado pela AEMED - DF.

Artigo 11º.
(Direitos)
São direitos dos associados da AEMED - DF:

a) Eleger e ser eleito para os cargos dirigentes e associativos, nos termos do presente estatutos;
b) Usufruir de todos os benefícios e regalias postos à disposição dos estudantes pela AEMED - DF, designadamente descontos na aquisição de  serviços direta ou indiretamente proporcionados pela Associação;
c) Participar em todas as atividades organizadas ou patrocinadas pela AEMED – DF
d) Utilizar e beneficiar de todos os espaços públicos de convívio explorados ou geridos pela AEMED - DF;
e) Assistir a todas as reuniões da reunião geral de alunos, tomar parte nos seus trabalhos e exercer o respectivo direito de voto;
f) Fazer propostas e sugestões à direção da AEMED - DF;
g) Receber um cartão de associado no respectivo ato de inscrição, ou  no prazo máximo de 30 dias.
 



CAPÍTULO II
DEVERES E PERDA DE QUALIDADE DE
ASSOCIADO


Artigo 12º.
(Deveres)
São deveres dos associados da AEMED - DF:
a) Cumprir e respeitar o estatuto e demais normas internas emanadas da AEMED-DF no âmbito dos presentes estatuto;
b) Cumprir e respeitar as resoluções da reunião geral de alunos e as deliberações da direção desde que emitidas no âmbito dos presentes estatutos;
c) Zelar pelo prestígio e bom nome da AEMED - DF;
d) Respeitar as siglas e emblemas da AEMED - DF;
e) Tratar com     respeito todos os membros dos corpos sociais da AEMED - DF;
f) Aceitar os cargos para que forem eleitos e exercê-los de forma gratuita;
g) Colaborar nas atividades desenvolvidas pela AEMED - DF;
h) Comparecer e participar nos trabalhos da reunião geral de alunos;
i) Pagar as quotas de associado da AEMED – DF, determinada pela direção da AEMED- DF.

Artigo 13º.
(Perda de qualidade de associado)
1 - Perde a qualidade de associado da AEMED - DF aquele que:
a) Deixar de ser estudante de medicina no Distrito Federal;
b) Não pagar as quotas de associado dentro dos prazos estipulados pela AEMED - DF;
c) Desrespeitar de forma grave e culposa os seus deveres de associado.
2 - Para efeitos da alínea c) do número anterior, a perda de qualidade de sócio depende de resolução da reunião geral de alunos,expressamente convocada para o efeito, por maioria de dois terços dos   associados presentes,mediante proposta da direção ou de 100 associados no pleno gozo dos seus direitos.

Artigo 14º.
(Readmissão)
Pode ser readmitido, enquanto associado da AEMED – DF,  aquele que:
a) Voltar a ser estudante de medicina no Distrito Federal;
b) Proceder ao pagamento das quotas em atraso caso a perda de qualidade tenha resultado de atraso no pagamento das mesmas;
c) Tendo perdido a qualidade de associado mediante resolução de reunião geral de alunos por desrespeito grave e culposo dos seus deveres de associado, venha por esta a ser readmitido, por maioria absoluta dos presentes, após reapreciação do processo feita a pedido do interessado.

 


TÍTULO III
DOS ÓRGÃOS DA AEMED - DF



Artigo 15º.
(Órgãos da AEMED - DF)
São órgãos da AEMED - DF:
a) A reunião geral de alunos (RGA);
b) A direção;
c) O conselho fiscal.
 


CAPÍTULO I
REUNIÃO GERAL DE ALUNOS (RGA)

 


Artigo 16º.
(Reunião geral de alunos—RGA)
1 - A RGA é o órgão deliberativo máximo da AEMED - DF, constituída pelos associados devidamente inscritos na associação.
2 - Para todos os efeitos tidos por convenientes, a RGA constitui a assembléia-geral da AEMED - DF.

Artigo 17º.
(Competências)

Compete à RGA:
a) Deliberar sobre todas as matérias que, no âmbito das atribuições da AEMED - DF, não estejam compreendidas nas atribuições dos demais órgãos da Associação;
b) Deliberar sobre a destituição dos titulares dos órgãos da AEMED-DF.
c) Aprovar o relatório de atividades e relatório de contas da direção da
AEMED-DF;
d) Alterar os estatutos da AEMED - DF;
e) Deliberar sobre a extinção da AEMED – DF

Artigo 18º.
(RGA ordinária)
1 - A RGA deve reunir - se ordinariamente uma vez por ano, no último mês de mandato da direção.
2 - Da ordem de trabalhos da RG ordinária deverão constar, obrigatoriamente, os seguintes pontos:
a) Apresentação, discussão e votação do relatório de atividades e relatório de contas da direção cessante;
b) Apresentação e apreciação dos atos de gestão da direção;
c) Apreciação do parecer do conselho fiscal.

Artigo 19º.
(RGA extraordinária)
A RGA poderá reunir extraordinariamente a
pedido:
a) Da direção;
b) Do conselho fiscal, sobre matérias da sua competência;
c) De pelo menos 100 associados;
d) De um associado que tenha sido objeto da aplicação de uma sanção disciplinar.

Artigo 20º.
(Convocação)
1 - A RGA, ordinária ou extraordinária, é convocada pelo presidente da mesa com a antecedência mínima de quarenta e oito horas, através de editais colocados em locais visíveis nas instalações das instituições de ensino médico do Distrito Federal, neles devendo constar o dia, hora e local de
realização da RGA, bem como a respectiva ordem dos trabalhos.
2 - Caso o presidente da mesa não cumpra o disposto no número anterior, a RG poderá ser convocada por um grupo de 100 sócios AEMED – DF pela forma e pelos meios indicados no número anterior.

Artigo 21º.
(Quórum)
1 - A RGA reúne em primeira convocação com a presença mínima de metade dos estudantes associados da AEMED - DF.
2 - Caso não haja número suficiente de presenças, a RGA pode reunir trinta minutos mais tarde com um número mínimo de 10 % dos sócios.
3 - O quórum exigido nos números anteriores deverá ser verificado pela mesa da assembléia geral, tanto no início da RGA, com base na contagem dos presentes, como na altura de cada votação, com base no número de votos expressos.

Artigo 22º.
(Deliberações)
1 - As deliberações da RGA são tomadas por maioria absoluta dos votos expressos dos sócios  presentes, salvo quando o presente estatuto se dispuser de forma diversa.
2 - Para efeitos de alteração dos estatutos ou de dissolução da AEMED - DE, as deliberações devem ser tomadas por maioria de três quartos dos sócios  presentes.

 Artigo 23º.
(Votos)
A cada sócio da AEMED - DF corresponde um voto, não sendo admissível a sua representação na RGA.
( VOTO UNO)

Artigo 24º.
(Composição da mesa)
A RGA é presidida por uma mesa composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário, eleitos por maioria absoluta no âmbito das eleições para os corpos sociais da AEMED - DF.

Artigo 25º.
(Competências do presidente da mesa)
1 - Compete ao presidente da mesa:
a) Convocar as RGA ordinárias e extraordinárias nos termos dos presente estatuto;
b) Presidir aos trabalhos da RGA, abrir a respectiva sessão e orientar a mesma segundo a ordem dos trabalhos oportunamente publicitada;
c) Ordenar a leitura, através do secretário da mesa, da ata da anterior RGA que deverá, seguidamente, submeter à discussão e votação da assembléia;
d) Mandar proceder às votações necessárias e proclamar os seus resultados finais;
e) Ordenar a redação, através do secretário da mesa, das deliberações da RGA no respectivo livro de atas;
f) Declarar o encerramento da RGA;
g) Assinar as atas das reuniões;
h) Marcar a data das eleições para os órgãos da AEMED-DF, depois de ouvida a direção da AEMED e o conselho fiscal, a qual deverá ocorrer antes de fim do  mandato da direção cessante.
2 - De todas as decisões do presidente da mesa
cabe recurso para a RGA.

Artigo 26º.
(Competências do vice-presidente da mesa)
Compete ao vice-presidente da mesa da assembléia-geral:
a) Coadjuvar o presidente no exercício das suas funções.
b) Substituir o presidente nas suas faltas e impedimentos, por sua delegação ou quando este se encontrar demissionário;
c) Assinar as atas das reuniões.

Artigo 27º.
(Competências do secretário da mesa)
Compete ao secretário da mesa:
a) Assegurar o expediente da mesa;
b) Lavrar e assinar as atas;
c) Guardar os livros de atas das assembléias-gerais, bem como toda a documentação que diga respeito à mesa da assembléia-geral.

 


CAPÍTULO II
DIREÇÃO

 


Artigo 28º.
(Composição)
1 - A direção é o órgão executivo da AEMED - DF, eleita a cada dois anos por maioria absoluta no âmbito das eleições para os corpos sociais da AEMED - DF,composta por um número mínimo de cinco membros,devendo os mesmos pertencerem às quatro instituições de ensino Médico do Distrito Federal
( ESCS, UCB, UNB E FAMEPLAC)
2 - A direção regerá a sua atividade nos termos de um regulamento interno, que para o efeito deverá elaborar.

Artigo 29º.
(Competências)
Compete à direção:
a) Realizar o programa de atividades na base do qual foi eleita;
b) Cumprir e fazer cumprir o estatuto da AEMED - DF o as deliberações da RGA;
c) Prosseguir as atribuições da AEMED- DF enumeradas no artigo 5.° dos presente estatuto;
d) Representar a AEMED em todas as situações e instâncias em que haja de intervir;
e) Dinamizar a vida acadêmica e dirigir a AEMED-DF;
f) Administrar os bens e o patrimônio próprio da AEMED;
g) Elaborar, antes do termo do seu mandato, o relatório de atividades;
h) Disponibilizar ao conselho fiscal os livros de contabilidade e demais documentos necessários ao exercício da sua atividade;
i) Atuar na qualidade de entidade patronal relativamente aos funcionários que atuem por conta e à ordem da AEMED - DF;
j) Elaborar, antes do termino do seu mandato, o relatório de contas da direção para submissão a parecer do conselho fiscal e para ratificação na primeira RGA que subseqüentemente se vier a realizar.

Artigo 30º.
(Responsabilidade)
Todos os membros da direção são pessoal e solidariamente responsáveis pelos atos praticados pela direção.

Artigo 31º.
(Exoneração)
1 - Os membros da direção poderão a qualquer momento pedir a sua exoneração a um membro da direção, o qual submeterá à direção a apreciação do respectivo pedido.
2 - A exoneração de um membro da direção deve ser comunicada ao presidente da mesa da assembléia-geral (RGA).
3 - A exoneração da maioria dos membros da direção deve ser comunicada ao presidente da mesa da assembléia-geral (RGA), o qual deverá convocar uma RGA extraordinária para eleição intercalar de uma nova direção, que completará o mandato anterior.

Artigo 32º.
(Secções e centros de estudo)
1 - A direção poderá criar na sua dependência direta determinadas secções com áreas de atuação específicas, designadamente seções desportivas, seções culturais, centros de estudos e seções de apoio estudantil.
2 - A responsabilidade pela direção de tais seções poderá ser atribuída individualmente a membros da direção da AEMED - DF, devendo estes, anualmente, apresentar para o efeito planos de atividades e orçamentos próprios em conformidade com o plano de atividades da direção e com o orçamento geral de atuação da direção da AEMED - DF.
 



CAPÍTULO III
CONSELHO FISCAL

 


Artigo 33º.
(Composição)
1 - O conselho fiscal é o órgão fiscalizador das atividades financeiras da AEMED - DF, eleito
A cada dois anos por maioria absoluta no âmbito das eleições para os corpos sociais da AEMED - DF, composto por um número mínimo de três estudantes.
2 - O conselho fiscal regerá a sua atividade nos termos de um regulamento interno, que para o efeito deverá elaborar.

Artigo 34º.
(Competência)
1 - No âmbito da sua atividade fiscalizadora, compete ao conselho fiscal:
a) Zelar pelo cumprimento do presente estatuto e informar a mesa da assembléia-geral (RGA) e a direção sobre as matérias que julgar convenientes;
b) Examinar as contas da direção e aferir da sua exatidão;
c) Apreciar o relatório de contas da direção, emitir o seu parecer acerca do respectivo conteúdo e apresentá-lo na RGA ordinária anual;
d) Solicitar a convocação extraordinária da RGA tendo em vista a discussão e deliberação de matérias que lhe digam respeito;
e) Assistir às reuniões da direção, ainda que sem direito a voto, quando se discutam matérias do seu interesse e sempre que a sua presença se afigure necessária.
2 - Compete ainda ao conselho fiscal substituir,em caso de demissão, a mesa da assembléia-geral(RGA), até à eleição da nova mesa da assembléia geral (RGA).

Artigo 35.º
(Quórum)
O conselho fiscal só pode funcionar com pelo menos metade dos seus membros.

Artigo 36º.
(Responsabilidade)
1 - Cada membro do conselho fiscal é pessoal e solidariamente responsável pelos atos praticados pelo conselho fiscal.
2 - O conselho fiscal é solidariamente responsável com a direção sempre que tenha dado parecer favorável às atividades por esta desenvolvidas.

Artigo 37º.
(Exoneração)
1 - Os membros do conselho fiscal poderão a qualquer momento pedir a sua exoneração a um membro do conselho fiscal, o qual submeterá ao conselho fiscal a apreciação do respectivo pedido.
2 - A exoneração de um membro do conselho fiscal deve ser comunicada ao presidente da mesa da assembléia-geral (RGA).
3 - A exoneração da maioria dos membros do conselho fiscal deve ser comunicada ao presidente da mesa da assembléia-geral (RGA), o qual deverá convocar uma RGA extraordinária para eleição intercalar de um novo conselho fiscal, que completará o mandato anterior.

 


TÍTULO IV
DAS ELEIÇÕES
CAPÍTULO I
ATOS PREPARATÓRIOS

 


Artigo 38º.
(Recenseamento eleitoral)
1 - O recenseamento eleitoral é da competência da mesa da assembléia-geral (RGA) e deve ser realizado em cadernos próprios, nos quais deverão constar os nomes de todos os estudantes sócios da AEMED - DF
2 - Os cadernos eleitorais deverão estar afixados em lugares visíveis no interior das instituições de ensino médico do Distrito Federal durante os sete dias que precedem o ato eleitoral, para consulta dos estudantes.
3 - Os estudantes poderão reclamar individualmente perante a mesa da assembléia – geral (RGA) da inscrição ou omissão de algum nome no caderno eleitoral, devendo fazê-lo até três dias antes do ato eleitoral.

Artigo 39°.
(Candidaturas)
1 - As candidaturas para os órgãos da AEMED- DF deverão ser apresentadas em listas à mesa da assembléia-geral (RGA) até 10 dias úteis antes do ato eleitoral, devendo as mesmas ser subscritas por um mínimo de 10 % de estudantes sócios da AEMED-DF.
2 - Cada lista deve conter os elencos de candidatos correspondentes aos órgãos da AEMED-DF a que se candidatam, bem como um programa de atividades.
3 - Não serão admitidas listas de candidaturas que apresentem programas de atividades contrários aos princípios de independência, democraticidade e autonomia previstos nos presente  estatuto, sendo inadmissível, designadamente, a apresentação de programas que perfilhem programas partidários ou crenças religiosas.

Artigo 40º.
(Incompatibilidades)
1 - Nenhum candidato poderá figurar como candidato ou proponente de mais de uma lista.
2 - Nenhum candidato poderá acumular cargos em diferentes órgãos da AEMED.

Artigo 41º.
(Comissão eleitoral)
Para efeitos de realização de eleições, deve ser criada uma comissão eleitoral, composta pelo presidente da mesa da assembléia-geral (RGA), e por um elemento de cada lista concorrente, a qual se extinguirá com a tomada de posse dos órgãos eleitos.

Artigo 42º.
(Competência da comissão eleitoral)
Compete à comissão eleitoral:
a) Verificar a possibilidade de as listas apresentadas concorrerem ao ato eleitoral;
b) Designar os membros das mesas de votos, nos quais deverão estar presentes
pelo menos um elemento de cada lista concorrente, devendo um deles ser nomeado secretário da mesa;
c) Aferir da elegibilidade ou não elegibilidade dos candidatos que se apresentem nas listas apresentadas;
d) Afetar equitativamente a cada uma das listas os espaços destinados à campanha eleitoral;
e) Verificar a legalidade do processo eleitoral e a sua conformidade com o presente estatuto

Artigo 43º.
(Recurso)
1 - Da decisão da comissão eleitoral que considere inelegível um determinado candidato ou que considere inelegível qualquer lista apresentada cabe recurso para a mesa da assembléia-geral (RGA).
2 - A RGA deverá ser convocada de urgência pelo seu presidente com quarenta e oito horas de antecedência e deliberar acerca do recurso que venha a ser interposto, confirmando ou não a decisão da comissão eleitoral.
3 - O prazo para recorrer é de vinte e quatro horas e o recurso tem efeito suspensivo.
 



CAPÍTULO II
PROCESSO ELEITORAL

 


Artigo 44º.
(Sufrágio)
1 - Os órgãos da AEMED [direção / conselho fiscal e mesa da assembléia geral (RGA)] são eleitos a cada dois anos por sufrágio universal, direto e secreto dos estudantes sócios da AEMED-DF.
2 - Serão votadas as listas apresentadas e admitidas de acordo com o respectivo programa de atividades, sendo eleita na totalidade dos seus membros a lista que obtiver a maioria absoluta dos votos.
3 - Para cada órgão da AEMED-DF haverá um boletim de voto.

Artigo 45º.
(Campanha)
1 - A campanha eleitoral realizar-se-á durante um mínimo de 10 e um máximo de 15 dias, interrompendo-se às 0 horas do dia anterior previsto para o sufrágio.
2 - No dia anterior ao sufrágio, denominado dia de reflexão, não poderá haver campanha eleitoral.

Artigo 46º.
(Votação)
1 - A votação ocorrerá nos dois dias úteis subseqüentes ao dia de reflexão.
2 - No ato de votação serão entregues aos eleitores boletins de voto pelo secretário da mesa de voto, devendo ser entregue um boletim por cada órgão que esteja a ser objeto de eleições.
3 - O eleitor, depois de feita a votação, entregará o boletim de voto dobrado ao secretário da mesa de voto, o qual deverá introduzir o boletim na urna e mandar dar descarga do nome do eleitor nos cadernos eleitorais.

Artigo 47º.
(Apuração dos votos)
1 - Encerrada a sessão eleitoral, os membros das mesas de votos procederão publicamente perante a comissão eleitoral à contagem dos votos, verificando se o indicado número corresponde ao número de assinaturas realizadas nos cadernos eleitorais.
2 - Apurados os resultados, o presidente da mesa da assembléia-geral (RGA) que preside à comissão eleitoral, proclamará vencedoras as listas com maioria absoluta de votos e assinará a ata da reunião da comissão eleitoral, que fará afixar.
3 - O programa de atividades da lista que ganhar as eleições para a direção considerar-se-á  o programa geral da Associação.
4 - Caso não haja lista que recolha a maioria absoluta de votos, deverá ser marcado novo dia de votação, num prazo máximo de três dias úteis, entre as duas listas mais votadas para o órgão em questão.

Artigo 48º.
(Impugnação)
1 - As listas candidatas poderão reclamar junto da comissão eleitoral a validade do ato eleitoral, devendo para o efeito fundamentar por escrito a sua reclamação.
2 - A comissão eleitoral, julgando procedente tal reclamação, convocará com urgência uma, reunião geral de alunos destinada a apreciar e decidir o pedido de impugnação que haja sido feito.

Artigo 49º.
(Tomada de posse)
1 - O presidente da mesa da assembléia-geral (RGA), na qualidade de membro da comissão eleitoral, empossará os associados eleitos no momento, devendo ser lavrada ata da respectiva tomada de posse, a qual deverá ser assinada pelos associados eleitos.
2 - A direção cessante só poderá praticar atos de gestão corrente até à tomada de posse da direção eleita, devendo facultar-lhe todos os valores e documentos da AEMED - DF que permaneçam na sua posse.
3 - Os restantes órgãos deverão atuar nos mesmos termos do número anterior.
 


TÍTULO V

FINANÇAS E PATRIMÔNIO

 


 (Receitas e despesas)

Artigo 50º São receitas da AEMED - DF:
I) A anuidade paga pelos associados;
II) As receitas provenientes de rendimentos orçamentários;
III) As receitas de serviços prestados a terceiros pela AEMED-DF;
IV) Os demais créditos resultantes de subsídios, doações ou outros apoios concedidos por entidades públicas ou privadas, bem como de atividades e eventos realizados pela ASSEM-DF.

§ 1º As despesas da AEMED - DF-DF serão efetuadas mediante a movimentação de verbas consignadas no orçamento, por seu Presidente em conjunto com seu Diretor Financeiro.
 




TÍTULO VI
SÍMBOLO

 


Artigo 51º.
(Símbolo)
O símbolo da AEMED-DF apresenta-se abaixo com o seguinte lema:


SOZINHOS SOMOS FORTES, JUNTOS SEREMOS HISTÓRIA
 

 

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aemed@aemed.com.br

SCES Trecho 3 Conjunto 6, ASSOCIAÇÃO MÉDICA DE BRASÍLIA (AMBr), sala 202
CEP: 70200-003 Brasilia - DF

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